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Energia Social: prazo para atualizar dados e evitar suspensão do programa em 2025 vai até 31 de dezembro

Beneficiários precisam fazer o recadastramento para não perder o subsídio a partir de janeiro de 2025. Tarifa social de energia JN Os beneficiários do Ene...

Energia Social: prazo para atualizar dados e evitar suspensão do programa em 2025 vai até 31 de dezembro
Energia Social: prazo para atualizar dados e evitar suspensão do programa em 2025 vai até 31 de dezembro (Foto: Reprodução)

Beneficiários precisam fazer o recadastramento para não perder o subsídio a partir de janeiro de 2025. Tarifa social de energia JN Os beneficiários do Energia Social de Mato Grosso do Sul, precisam fazer o recadastramento do programa até o dia 31 de dezembro para evitar a suspensão do subsídio a partir de janeiro de 2025. Mais de 154 mil famílias são atendidas pelo programa no estado. A partir desta semana ocorre uma intensificação do trabalho de recadastramento dos beneficiados. A iniciativa começou nesta segunda-feira (14) e segue o dia 20 de outubro nos seguintes municípios: Alcinópolis Anastácio Aquidauana Bandeirantes Camapuã Campo Grande Corguinho Corumbá Coxim Dois Irmãos do Buriti Figueirão Jaraguari Ladário Miranda Pedro Gomes Porto Murtinho Rio Negro Rio Verde de Mato Grosso Rochedo São Gabriel do Oeste Sidrolândia Sonora Terenos O recadastramento é fundamental para garantir que o benefício continue a ser destinado às famílias que realmente precisam. Nessas cidades, os beneficiários poderão se recadastrar por meio do site , no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou nas sedes do Mais Social e das agências da Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul (Sanesul) de cada cidade. A Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), que gerencia o programa, informou que nos meses de novembro e dezembro, ações semelhantes serão realizadas nos demais municípios do estado. O programa Energia Social: Conta de Luz Zero contempla às famílias que tenham entre os membros, residentes na unidade consumidora, consumo de até 530 KW/h, pessoa com patologia cujo tratamento médico requer o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: